Desde o início de 2026, passaram a valer em Santa Catarina regras mais rigorosas para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes elétricos. O período de adaptação previsto pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) terminou em 31 de dezembro de 2025, e agora o descumprimento das normas pode resultar em multas, pontos na CNH e retenção do veículo. A fiscalização segue as diretrizes nacionais, além de regras específicas adotadas por alguns municípios catarinenses.
Exigências para ciclomotores e bicicletas elétricas
Os ciclomotores, que incluem veículos de até 50 cilindradas ou elétricos de até 4 quilowatt, com velocidade máxima de 50 km/h, passam a ter as mesmas obrigações de veículos motorizados. Agora, são exigidos registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual, uso de capacete e CNH categoria A ou ACC. Circular sem esses requisitos configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.
Já as bicicletas elétricas seguem sem exigência de habilitação ou placa, mas devem ter motor de até 1 quilowatt, funcionar apenas com o pedal, não possuir acelerador e ter velocidade limitada a 32 km/h, além de itens obrigatórios de segurança. Caso ultrapassem esses limites, passam a ser enquadradas como ciclomotores.
Patinetes, limites de circulação e penalidades
Os patinetes elétricos e outros veículos autopropelidos formam uma categoria própria, com velocidade máxima de 32 km/h e limite reduzido para 6 km/h em áreas de pedestres. A circulação é permitida apenas em vias urbanas e ciclovias, sendo proibida em rodovias e vias de trânsito rápido.
O Contran prevê penalidades que variam conforme a infração: transitar em local proibido é infração média, enquanto circular em calçadas ou ciclovias sem autorização pode gerar multa de até R$ 880,41 e sete pontos na CNH. As novas regras não se aplicam a bicicletas tradicionais, veículos de competição ou equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.