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Governador sanciona alteração em lei que fortalece Juro Zero como política pública

 

O Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, sancionou a alteração do art. 2º da Lei nº 15.570, de 2011, que institui o Programa Juro Zero e o transforma em política pública permanente de desenvolvimento econômico.

A alteração, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 21 de dezembro, na prática vai permitir que mais MEIs sejam beneficiados com o Programa, uma vez que o valor limite dos juros subsidiados passou de R$ 6 milhões para R$ 11 milhões por ano. O objetivo é incentivar a formalização de empreendedores individuais, a promoção da inclusão social e a geração de emprego e renda em Santa Catarina.

Coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE) e operacionalizado pelo Badesc, desde 2011, o programa tem o objetivo de apoiar o microempreendedor individual (MEI) e dar uma ajuda ao seu pequeno negócio.

Como funciona

O empréstimo do Juro Zero é oferecido pelas instituições de microcrédito habilitadas pelo Badesc para esta finalidade em todas as regiões de Santa Catarina. Os MEIs formalizados devem procurar uma dessas instituições para fazer o pedido do microcrédito.

Se o pedido for aprovado, o MEI recebe um crédito de até R$ 5 mil. Ao pagar todas as prestações em dia, a última parcela será paga pelo Governo do Estado.

O empreendedor tem direito a fazer até duas operações por CNPJ, sujeitas à análise de crédito nas instituições de microcrédito presentes em todas as regiões de Santa Catarina (OSCIPs), e pelas cooperativas do Sistema Sicoob, com operação do Badesc

Com informações: Assessoria de Comunicação
Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável.

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