O Governo Federal sancionou nesta segunda-feira (29) uma lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do bebê após o parto.
A medida prevê que, quando a hospitalização durar mais de 14 dias, a contagem da licença passe a valer apenas a partir da alta, assegurando 120 dias de afastamento.
Com a mudança, a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social foram ajustadas para que o INSS arque com o pagamento durante todo o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontando apenas o repouso anterior ao parto, se houver.
A lei garante segurança jurídica ao que já vinha sendo reconhecido por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A sanção ocorreu na abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.