A Polícia Civil de Mafra obteve a condenação de um homem por tráfico de drogas, crime previsto no Artigo 33 da Lei de Drogas, em sentença proferida no dia 16 de julho de 2025, na Vara Criminal da Comarca de Mafra. O réu foi condenado a 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, além de pagar 1.500 dias-multa. Ele foi absolvido de uma acusação paralela por dirigir sob efeito de drogas.
Investigação com denúncias e apreensão de cocaína
As investigações, conduzidas pela Delegacia de Investigações Criminais (DIC) de Mafra, começaram a partir de denúncias anônimas e abordagens policiais, que apontaram o envolvimento do condenado na venda e entrega de drogas na região. Durante as diligências, os policiais identificaram a posse de cocaína no veículo e na residência do acusado, além de comprovar a prática de transporte e comercialização da substância em diferentes ocasiões.
Compromisso com a segurança
O delegado Eduardo Borges, da DIC de Mafra, destacou que a condenação reforça o compromisso da Polícia Civil de Santa Catarina com o combate ao tráfico de drogas e à criminalidade, visando garantir segurança e qualidade de vida à comunidade. “Seguimos atuando de forma firme para combater este tipo de crime que traz tantos prejuízos sociais, garantindo que a lei seja aplicada e a comunidade, protegida”, afirmou o delegado.