O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou diretrizes sobre a obrigatoriedade do cadastro biométrico para quem solicita benefícios previdenciários e assistenciais. Conforme publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira, dia 22, a medida estabelece procedimentos técnicos específicos para os servidores do órgão.
A exigência do registro biométrico é obrigatória para requerimentos feitos desde 21 de novembro de 2025, estendendo uma norma que já era aplicada ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) desde setembro de 2024. Para comprovar a biometria, o solicitante ou seu representante deve possuir registro em bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Existem casos específicos de dispensa da obrigatoriedade, como para pessoas com mais de 80 anos, residentes no exterior, migrantes ou refugiados, além de indivíduos impossibilitados de deslocamento por saúde ou que vivam em áreas de difícil acesso. Também estão isentos da apresentação da biometria os pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte.