O Governo Federal adiou para 1º de janeiro de 2027 o prazo para que o uso da biometria da Carteira de Identidade Nacional (CIN) se torne obrigatório em novos cadastros do INSS e programas sociais. A mudança, detalhada na Portaria SGD/MGI nº 2.907, visa garantir mais tempo para que os sistemas de proteção social concluam a integração dos dados. Com isso, os segurados ganham um período de transição maior para se adaptarem à nova tecnologia de identificação unificada.
Quem já possui a digital ou o reconhecimento facial cadastrado em órgãos como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Detran (CNH) ou Polícia Federal poderá continuar utilizando esses registros até o final de 2027. O requisito é que esses dados tenham sido coletados até o dia 31 de dezembro de 2026. Após este período, a base de dados da nova identidade (CIN) passará a ser o padrão exclusivo para a concessão, manutenção e renovação de benefícios previdenciários e assistenciais.
A medida estabelece que, até o fim de 2026, a verificação unificada será disponibilizada para as instituições gestoras, como o próprio INSS e o Ministério do Desenvolvimento Social. A partir dessa entrega, cada órgão definirá suas próprias regras para incluir a ferramenta no atendimento presencial e nos canais digitais, como o aplicativo Meu INSS. O objetivo técnico da mudança é centralizar as informações dos brasileiros em um sistema mais moderno para prevenir erros e aumentar a segurança contra falsificações.