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Justiça afasta secretária de Saúde de Major Vieira por improbidade administrativa

Decisão aponta uso de ambulância para fins particulares

A Justiça de Santa Catarina determinou o afastamento cautelar da secretária municipal de Saúde de Major Vieira, Vilma Muller Kien, em ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas e estabelece o afastamento pelo prazo de 90 dias, sem prejuízo da remuneração, enquanto o processo segue em tramitação.

Uso de ambulância para fins particulares

Segundo o Ministério Público, em 13 de setembro de 2025, a então secretária teria utilizado uma ambulância do município, além do serviço de um motorista servidor público, para um deslocamento particular até Curitiba (PR), onde compareceu a uma consulta na rede privada de saúde. A ação também aponta que o veículo e os serviços públicos teriam sido usados para beneficiar familiares da secretária, o que teria ocorrido em desacordo com as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), que regulam o tratamento fora do domicílio.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que há indícios suficientes de irregularidade, com base em registros de viagem, imagens de pedágios e depoimentos de testemunhas. A decisão ressalta que o uso de ambulância pública para atendimento particular é incompatível com as regras do SUS, especialmente considerando o cargo ocupado pela investigada. Também foi considerado o risco de interferência na instrução do processo, já que a secretária exercia função de chefia e teria influência sobre servidores que atuam como testemunhas. Além do afastamento, a Justiça determinou a proibição de contato com testemunhas e a secretária foi citada para apresentar defesa.

Nota de esclarecimento

Em resposta a decisão, o Município de Major Vieira informou que, até o momento, não foi citado oficialmente sobre eventual processo relacionado à Secretaria Municipal de Saúde. Assim que formalmente notificados, cumprirão todas as determinações judiciais cabíveis e, dentro dos limites legais, irão colaborar para o esclarecimento dos fatos.

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