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Lei que multa posse e uso de drogas em locais públicos deve aplicar novas penalidades a reincidentes

Projeto endurece punições e amplia sanções previstas na lei que já aplica multa a infratores

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) passou a analisar nesta semana o PL 819/2025, que propõe uma mudança na Lei 18.987/2024, responsável por instituir multas pelo porte e uso de drogas ilícitas em ambientes públicos no Estado. O projeto acrescenta uma nova penalidade voltada aos infratores reincidentes: a perda, por três anos, de benefícios e auxílios sociais estaduais de natureza assistencial.

Segundo o texto, a medida não substitui a multa já prevista na lei, mas funciona como punição adicional para quem comete a mesma infração mais de uma vez dentro de um período de 12 meses. A proposta ressalta que apenas os benefícios assistenciais e não contributivos podem ser suspensos, preservando direitos previdenciários, como aposentadorias e pensões.

A aplicação da penalidade deverá seguir um processo administrativo, garantindo ao infrator ampla defesa e contraditório antes da perda do benefício.

Justificativa e próximos passos

Na justificativa, o deputado Junior Cardoso (PRD), autor da proposta, afirma que a sanção financeira isolada tem se mostrado insuficiente para desestimular a reincidência e que a nova medida reforça o caráter pedagógico e dissuasório da legislação.

Para ele, quem desrespeita repetidamente a norma demonstra incompatibilidade com o recebimento de auxílios custeados pelo Estado. A matéria já foi enviada às comissões da Alesc, onde será analisada antes de seguir para votação em plenário.

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