A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1249/22, que garante licença menstrual remunerada de até dois dias consecutivos por mês para trabalhadoras que apresentem sintomas incapacitantes durante a menstruação, mediante laudo médico.
O texto altera a CLT, a Lei do Estágio e a Lei Complementar 150/2015 (trabalho doméstico) e ainda precisa ser analisado pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial. A proposta original previa três dias de afastamento, mas o Plenário reduziu para dois dias.
Quem terá direito e como comprovar?
O benefício será destinado a trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas. Para ter acesso à licença, será exigido um laudo médico que comprove que os sintomas menstruais são graves o suficiente para impedir temporariamente o desempenho da função.

O Poder Executivo definirá detalhes sobre validade, apresentação e periodicidade de renovação do laudo, considerando as particularidades de cada atividade profissional.
Próximos passos
A licença menstrual ainda não está em vigor. O projeto seguirá para o Senado, e caso haja alterações, retornará à Câmara para nova votação. Se aprovado sem modificações, seguirá para sanção presidencial e passará a valer oficialmente, garantindo às mulheres com sintomas graves direito a afastamento remunerado sem prejuízo salarial.
Com informações de Agência Câmara de Notícias.