A WestRock informa que, na data de hoje, 1º de maio de 2020, obteve liminar favorável que suspende, na íntegra e de forma imediata, os efeitos dos decretos 4879 e 4880 (publicados em 30 de abril no Diário Oficial do Município de Três Barras), expedida pela juíza Liliane Midori Yshiba Michels, da Comarca de Canoinhas. Com isso, a empresa dará continuidade às obras do Projeto de Expansão em Três Barras, bem como ao serviço de manutenção de sua caldeira de recuperação, procedimento crítico para manter a segurança da fábrica de papel e celulose, matérias-primas para produção de papéis para embalagens.
Segundo o comunicado da empresa é por meio de suas embalagens que a WestRock conecta pessoas a produtos, assegurando a manutenção do abastecimento de itens essenciais à população, como água, alimentos, medicamentos, produtos de higiene e saúde, especialmente neste momento em que ela mais precisa.
As medidas protetivas e preventivas de saúde e segurança que a WestRock planejou e implementou em todas suas operações, incluindo no Projeto de Expansão, são amplas, profundas e estruturais, baseadas em diretrizes do Ministério da Saúde.