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Locadores têm prazo até o fim do ano para registrar contratos e reduzir impacto de novos impostos

Reforma tributária muda regras da locação não residencial a partir de 2026 e aumenta a procura por cartórios em Santa Catarina

A reforma tributária, que começa a ser aplicada gradualmente em 2026, traz mudanças importantes para contratos de locação não residencial, especialmente os comerciais. A principal alteração é o aumento da carga tributária sobre a renda dos aluguéis, o que tem levado locadores, contadores e advogados a buscar orientações e acelerar o registro de contratos ainda em 2025 para evitar uma tributação mais alta.

Mudanças na tributação

Segundo o registrador Vitor Stagi Almada, a partir de 2026 passam a incidir dois novos tributos, o IBS e o CBS, que substituirão os impostos atuais. Com a soma das alíquotas, a carga tributária pode chegar a 27% e, mesmo com o fator de redução previsto em lei, o aumento mínimo estimado é de 5%, o que representa quase 50% a mais do que se paga hoje. Para contratos não residenciais administrados por pessoa jurídica, o impacto tende a ser significativo.Prazo para manter o regime atual

A legislação prevê uma regra de transição mais vantajosa para contratos já firmados. Para isso, o contrato precisa ter sido assinado até janeiro de 2025 e, no caso de locações não residenciais por pessoa jurídica, deve ser registrado em cartório até 31 de dezembro de 2025. Cumpridos esses requisitos, o locador poderá manter o regime tributário atual até o fim do contrato. Com a proximidade do prazo, os cartórios já registram aumento na procura, mas garantem estar preparados. O registro pode ser feito de forma presencial ou on-line, e especialistas estimam que a economia tributária pode chegar a 10% a 12% ao ano, benefício exclusivo para locadores pessoa jurídica.

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