A partir de agora, bares, restaurantes e lanchonetes de Santa Catarina são obrigados a disponibilizar cardápios físicos, mesmo oferecendo versões digitais por QR Code. A lei, de autoria do deputado estadual Vicente Caropreso (PSDB), foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, com publicação no Diário Oficial do Estado.
O objetivo da Lei é garantir inclusão, respeito e acessibilidade a todos os clientes, especialmente pessoas idosas, com deficiência ou com dificuldade de acesso à tecnologia.
Segundo o deputado, a lei não proíbe os cardápios digitais, mas exige que os consumidores possam escolher entre físico ou digital. Ele explica que a medida evita exclusão e constrangimento de clientes que não utilizam smartphones ou não têm familiaridade com tecnologia.
A delegada Michele Alves, diretora do PROCON/SC, reforça que a regra visa tornar a informação clara e acessível para todos e prevê multas em caso de descumprimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Prazo para adequação
Os estabelecimentos têm 90 dias a partir da publicação da lei para se adaptarem às novas regras, podendo oferecer um exemplar físico, mural ou cardápio impresso com preços e serviços.