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Para justiça, Rádio Comunitária fere o direito de concorrência ao fazer propaganda comercial

A Rádio Comunitária de Concórdia, mantida pela ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE CONCÓRDIA, foi obrigada por medida liminar da justiça catarinense a parar de veicular propagandas de natureza comercial. A decisão é do juiz MARCUS VINICIUS VON BITTENCOURT que entendeu que a admissão de uso de patrocínio e apoio cultural, além dos limites concedidos à Ré, fere o direito de concorrência, atingindo as demais rádios da região.

No despacho, o magistrado determina que a RADCOM “se abstenha, no prazo de 5 (cinco) dias, de veicular propagandas de natureza comercial, jingles, trilha sonora, endereço, mencionar preços, telefones, produtos ou serviços ou, ainda, qualquer outra informação de cunho comercial, restringindo-se somente ao que se entende como apoio cultural conforme a legislação vigente, isto é, o nome e slogan dos apoiadores, restrito àqueles situados dentro do raio de cobertura de até 1.000 metros a partir da antena transmissora, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).”

FORÇA-TAREFA
A decisão é resultado da ação movida pela ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO – ACAERT que criou uma força-tarefa, liderada pelo vice-presidente jurídico Humberto Ohf de Andrade, com coordenação do diretor executivo Leonardo Soares Amorim, executada pela assessoria jurídica da entidade, através do advogado Gustavo Luft, e supervisionada pela presidente Silvano Silva.

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