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  • Rádio Clube de Canoinhas 94,9 FM

Polícia Ambiental de Canoinhas orienta sobre a proibição de pesca no período da Piracema

Na manhã desta sexta-feira (03), participaram do programa Clube Comunidade, o comandante da 3ª Companhia (Cia) de Polícia Militar Ambiental de Canoinhas, Major Christopher Rudolf Froehner e o Sargento PM José Mário Vipievski Júnior.
A participação teve como objetivo orientar a população sobre o período da Piracema que começou no dia 1º de novembro e traz algumas restrições para pesca no período de procriação dos peixes.
Segundo a Polícia Militar Ambiental, há muitas dúvidas por parte da população sobre o que é proibido ou não nesse contexto, por isso a instituição se colocou à disposição da comunidade para esclarecer as dúvidas através da programação da Rádio Clube e afirmou que mais informações podem ser obtidas diretamente na sede da 3ª Companhia da PM Ambiental, por meio do telefone (47) 3627-4141 e também por meio da página no Facebook da Polícia Militar Ambiental de Canoinhas.
Piracema ou Defeso
O defeso é um período de paralisação obrigatória da pesca de um determinado recurso pesqueiro. A medida serve para proteger a espécie nas fases vulneráveis de seu ciclo de vida, ou seja, no período de pico da desova e do recrutamento da espécie.

A piracema teve início a partir da quarta-feira, 1º de novembro, com restrições à pesca que seguem até o dia 28 de fevereiro de 2018 e obedecem à instrução normativa nº 25/09, que regulamenta a atividade no período de reprodução natural dos peixes na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná.
Nesse período fica proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica do rio Paraná, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia. Os pescadores ainda estão proibidos de capturarem, transportarem ou armazenarem espécies nativas.

Conforme artigo 3º da Instrução Normativa fica proibida a pesca para todas as categorias e modalidades em: lagoas marginais; a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimentos hidrelétrico e de mecanismo de transposição de peixes; até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo.

Vale lembrar que em casos de descumprimento além da multa, há providências quanto ao crime ambiental e apreensão dos instrumentos, petrechos, produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração.
Para mais informações a PM Ambiental orienta consultar:
Instrução Normativa Nº 25/2009 – IBAMA
Link: file:///C:/Users/GU/Downloads/in_25-09_defeso_2009.pdf
Instrução Normativa Nº 26/2009 – IBAMA
Link:https://www.icmbio.gov.br/…/in_ibama_26_2009_normaspescabaci…>
Instrução Normativa Nº 43/2004 – Pesca em Águas Continentais
Link:https://www.icmbio.gov.br/…/in_ibama_43_2004_regulamentapesc…
Lei de Pesca – 11.959/2009
Link: https://www.planalto.gov.br/…/_ato2007-2…/2009/Lei/L11959.htm
O Decreto-Lei 221/67 – Sobre a Pesca Amadora
Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_…/decreto-lei/Del0221.htm
Instrução Normativa 193/2008 – IBAMA
Link: file:///C:/Users/GU/Downloads/in_ibama_193_08.pdf
Para informações sobre carteirinha de pesca acessar o link: https://sistemas.agricultura.gov.br/pndpa/…/pesca_amadora.php
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