A partir de 1º de março de 2026, o funcionamento do comércio e de diversos serviços aos domingos e feriados deixará de ser automático no Brasil. Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego determina que o expediente nessas datas só poderá ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva com os sindicatos. A medida revoga a autorização permanente que vigorava desde o governo anterior e já teve a entrada em vigor adiada quatro vezes por falta de consenso entre governo, empresários e centrais sindicais.
Segundo o ministério, a regra valoriza o diálogo entre empregadores e trabalhadores e garante maior equilíbrio nas decisões. Já representantes do setor empresarial demonstram preocupação. O presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings, Mauro Francis, alerta que feriados são datas de grande movimento, que aumentam vendas, comissões e ajudam a manter empregos. Para ele, a falta de acordos pode afetar toda a cadeia econômica.
Atividades mais impactadas
A nova regra atinge uma ampla lista de setores, incluindo supermercados, farmácias, restaurantes, hotéis, postos de combustíveis, salões de beleza, feiras, comércio em geral e serviços ligados ao turismo. Também entram na lista atacadistas, distribuidores, lavanderias, concessionárias de veículos e comércio varejista em geral. Sem acordo coletivo válido, esses estabelecimentos poderão ser obrigados a manter as portas fechadas em domingos e feriados, o que aumenta a pressão por negociações antes do início da vigência da norma.