• https://cast.youngtech.radio.br/radio/8370/radio
  • Rádio Clube de Canoinhas 94,9 FM

Prazo para justificar ausência no 2° turno termina nesta quinta-feira (27)

O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições gerais de 2018, dia 28 de outubro, termina nesta quinta-feira (27). Os eleitores que não votaram no segundo turno precisam regularizar a situação, sob pena de impedimento de fazer matrícula em universidades, tirar o passaporte, tomar posse em cargo público e receber o salário, no caso dos servidores.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Pela Constituição, os brasileiros com idade entre 18 anos e 70 anos são obrigados a votar. Após três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado.
Não precisam justificar a ausência os eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, os com 16 anos a 18 anos e os maiores de 70 anos), além dos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. A justificativa pode ser feita diretamente nos cartórios eleitorais ou pela internet.
Autor:

Compartilhe

Publicações relacionadas

Intervenção inédita em Santa Catarina busca aumentar a segurança na SC-418, especialmente para veículos pesados
Avaliação nacional aponta desempenho crítico em Mafra e acende alerta sobre a qualidade da formação
Novas normas reduzem burocracia na ajuda em situações extremas e incentivam medidas de prevenção a
Não existem mais publicações para exibir