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Projeto de lei propõe adicional de até 15% para mães aposentadas e pensionistas do INSS

Aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a medida busca compensar desigualdades estruturais e a jornada dupla feminina, mas ainda tramita no Congresso

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6.841/2025, que prevê um adicional de até 15% na aposentadoria ou pensão do INSS para mães beneficiárias da Previdência Social. A regra estabelece um acréscimo de 5% por filho para seguradas do Regime Geral que recebem um salário mínimo, contemplando mulheres com até três crianças — seja por gestação ou adoção —, desde que não tenham perdido a guarda. A iniciativa busca enfrentar desigualdades estruturais no mercado de trabalho, reconhecendo o peso da jornada dupla e o impacto do trabalho de cuidado na trajetória contributiva feminina.

Quem terá direito e quais os critérios

O benefício será voltado para mulheres que possuem direito à aposentadoria da Previdência Social ou que contribuíram como donas de casa de baixa renda, além de viúvas que recebem pensão por morte de parceiros aposentados ou com direito à aposentadoria. O acréscimo não se aplicará a mulheres que já estavam aposentadas antes da eventual aprovação da lei. Para ter acesso à vantagem, as beneficiárias precisarão comprovar a maternidade direta ou adotiva de até três filhos, manter a guarda legal e apresentar os documentos oficiais de comprovação, cujas exigências específicas ainda serão definidas pelo governo após a regulamentação.

Tramitação e prazos no Congresso

A proposta foi aprovada de forma conclusiva nesta etapa inicial e agora segue para a análise de outras três comissões da Câmara: a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), e a Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Como o texto atua como um adicional sem modificar o cálculo da média salarial e aproveita a nova idade de aposentadoria de 62 anos, ele dispensa Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Após passar por todas as comissões e votações, a medida entrará em vigor 180 dias após a sua publicação oficial, com um prazo adicional de 90 dias para que o governo regulamente as regras definitivas.

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