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Projeto de Lei que dá direito de redução de carga horária a servidor público é tirado de pauta em segunda votação

Foto: Sérgio Teixeira da Silva
O projeto de Lei nº 079/2018, que entraria para segunda votação na sessão da Câmara de Vereadores de Canoinhas nesta segunda-feira, 25, foi tirado de pauta a pedido do vereador Célio Galeski (PR), para melhor análise sobre a concessão de direitos aos servidores públicos municipais que possuem dependente com deficiência de qualquer natureza, e que necessite de cuidados especiais, ficando assegurado o direito de licenciar-se de 50% da jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração.
Célio Galeski (PR) justificou em sua fala que o poder executivo tem a melhor intenção com o projeto de Lei, mas o mesmo deve ser analisado com mais calma, pois quando especifica que a deficiência pode ser de qualquer natureza, se abre um leque muito grande. “A lei deixa claro que o direito é para todo tipo de deficiência, e a exemplo do que a ACD especifica, Canoinhas tem um número muito grande de pessoas com deficiência, que não incluem somente aqueles que tem dificuldade de locomoção ou audição, existem vários outros tipos de deficiências”, destacou.
Galeski pediu para tirar de pauta da segunda votação para uma análise mais detalhada dos vereadores. A nova análise será feita com o número de servidores atingidos, entre outros fatores. “Essa lei pode gerar uma expectativa que o próprio município não possa atender, dada a quantidade de solicitações que possam surgir”, explicou. Será solicitado ao poder executivo municipal um levantamento do número mínimo de quantas pessoas esse projeto vai beneficiar e a possibilidade de aplicação da lei.
Telma Bley (MDB) também falou sobre o estudo social que o projeto prevê: “como assistente social da prefeitura tenho um cuidado na hora de fazer um estudo socioeconômico, pois ficamos corresponsáveis por esses dados levantados”. A vereadora também destacou que no passado, em concessões de desconto para compra de veículos, estando como gestora de saúde, apareciam alguns casos de laudos que eram banalizados, com muitas situações pormenores. “E sobre o estudo socioeconômico, destaco que pelo princípio de igualdade, esse fato é independente de quanto a pessoa ganha ou não, tem que se analisar a deficiência, que pode ser gravíssima, mesmo numa família com mais recursos”, finalizou.
Wilmar Sudoski (PSD) demonstrou preocupação porque o projeto prevê somente o direito ao servidor público municipal. “Como fica nessa situação o funcionário de empresa privada? ” indagou, destacando que o município e vereadores não podem legislar nessa situação. “Mas temos que pensar como esses trabalhadores poderiam ser atendidos, pois também tem em suas famílias sérios problemas, e coloco essa questão para que seja pensada e avaliada”.
Paulo Glinski (PSD) explicou que o projeto especifica que é o dependente legal do servidor que deve ter uma deficiência a ponto de o médico fornecer um laudo dizendo que é necessário um cuidado diário e especial. “E ainda, o estudo socioeconômico é que vai dizer se é o servidor mesmo que deve cuidar do deficiente, pois será feita uma análise de todos daquela família, com um trabalho que deve ser bem feito pelos profissionais responsáveis”.
Paulinho Basílio (MDB) ainda frisou que durante análise do projeto, observou que o mesmo era muito parecido com a lei municipal de 2008, e em conversa com o departamento jurídico da prefeitura sobre o projeto de Lei, foi explicado que num primeiro momento a lei só contemplava as mães que tinham filhos com deficiência, e depois a lei passou a contemplar todos os funcionários, mas em determinado artigo citava somente dependentes até sete anos de idade, não atendendo a realidade de todos. “A lei veio para nossa aprovação porque ela foi corrigida, visando atender de forma correta todos os servidores que dela necessitarem”.
Entenda mais sobre o projeto de Lei
Para o servidor público ter direito a redução de carga horária, a deficiência do dependente deve ser comprovada através de competente laudo médico, devendo constar a indicação do Código Internacional de Doenças – CID, além de estudo social, devidamente assinado por assistente social do quadro do poder público municipal.
Para o servidor ter direito a redução, o mesmo deve ter carga horária de 40 horas semanais com o município, e comprovar que não possui outro vínculo de emprego ou até mesmo atividade privada profissional de qualquer natureza.
A cada 12 meses o servidor deverá também comprovar que necessita da prorrogação do benefício. E o pedido de prorrogação deve ser feito com antecedência de no mínimo dois meses antes do término do prazo anual de concessão.
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