Propaganda eleitoral obrigatória em rádio e TV começa nesta sexta (31)
O horário reservado à propaganda eleitoral gratuita veiculada nas emissoras de rádio e televisão terá início na sexta-feira (31), conforme dispõe o Calendário das Eleições 2018e a Lei das Eleições (nº 9.504/1997). No primeiro turno, o período vai até 4 de outubro e, caso haja segundo turno, de 12 a 26 de outubro.
Para o primeiro turno, serão dois programas diários, de 25 minutos cada, veiculados de segunda-feira a sábado. Nas emissoras de rádio, o primeiro programa será das 7h às 7h25 e o segundo, das 12h às 12h25. Já na televisão, o primeiro horário será das 13h às 13h25 e o segundo, das 20h30 às 20h55.
As propagandas dos candidatos aos cargos de governador, senador e deputado estadual ocorrem nas segundas, quartas e sextas-feiras. Nas terças, quintas e sábados, acontecem as propagandas dos candidatos a presidente e deputado federal.
Em caso de segundo turno, o horário será distribuído em dois programas diários veiculados de segunda-feira a sábado, sendo 10 minutos para candidatos ao cargo de presidente e 10 minutos para governador. Na rádio, o horário reservado será das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20; na televisão, das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50.
Além dos programas fixos, as emissoras também reservarão espaço para inserções, distribuídas ao longo da programação. As inserções são pequenos programas de 30 ou 60 segundos, veiculados de segunda-feira a domingo, que totalizarão 70 minutos diários no primeiro turno e, no segundo, 25 minutos diários.
As proibições aos candidatos, partidos e emissoras em relação ao período estão dispostas no Manual de Propaganda Eleitoral, publicação elaborada pelo TRE-SC que sistematiza as normas legais que disciplinam as Eleições 2018.