
Desde esta terça-feira (24) e até 16 de dezembro, os contribuintes poderão atualizar o valor de seus imóveis na declaração do Imposto de Renda, conforme regulamentação da Receita Federal pela Lei 14.973. Essa nova medida permite que, em troca do pagamento imediato de tributos com alíquotas reduzidas, os contribuintes recolham imposto sobre o ganho de capital antecipadamente, algo que não era permitido anteriormente, exceto em casos de reforma e ampliação comprovadas.
A atualização é vantajosa tanto para pessoas físicas quanto para empresas, especialmente para aqueles que planejam vender o imóvel a médio ou longo prazo. As pessoas físicas pagarão uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado, enquanto as empresas terão que pagar 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Atualmente, as alíquotas para pessoas físicas variam de 15% a 22,5%, e para empresas, podem chegar a 34%.
Para atualizar o valor do imóvel, os interessados devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Importante ressaltar que quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá deduzir nada, mas a dedução aumentará gradativamente após esse período, chegando a 100% após 15 anos. O governo ainda não divulgou estimativas de arrecadação com essa antecipação de tributos, pois depende da implementação da medida pela equipe econômica.