A Receita Federal definiu um prazo menor para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Neste ano, o envio poderá ser feito entre 23 de março e 29 de maio, período inferior ao habitual. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União e afeta cerca de 44 milhões de contribuintes. Tradicionalmente, o prazo começava em 15 de março, mas, em 2026, o início foi adiado, encurtando a janela para pouco mais de dois meses.
O programa para preenchimento da declaração será liberado para download no dia 20 de março, mas a transmissão só estará disponível a partir do dia 23. Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que já tenha sido pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20% do total devido. A orientação é que os contribuintes se organizem com antecedência para evitar atrasos.
Quem deve declarar e novas regras
Devem declarar os contribuintes que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, além de casos como rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, ganho de capital, operações na bolsa ou posse de bens acima de R$ 800 mil. Produtores rurais com receita superior a R$ 177.920 também estão incluídos.