
A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) esclareceu as atualizações na Portaria n.º 1.179, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que estabelece requisitos para o funcionamento de granjas e estabelecimentos de beneficiamento de ovos. As mudanças foram publicadas na Portaria Mapa n.º 1.244, de 18 de fevereiro de 2025, e buscam padronizar a nomenclatura dos ovos in natura e facilitar a adequação dos estabelecimentos às novas regras.
Entre as alterações, a principal é a exigência de que ovos vendidos a granel sejam identificados individualmente com a data de validade e o número de registro do produtor. Já os ovos comercializados em embalagens rotuladas ficam isentos dessa exigência. O prazo para adaptação foi prorrogado até 4 de setembro de 2025. De acordo com a presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos, os estabelecimentos de Santa Catarina que operam sob o Serviço de Inspeção Estadual (SIE) já seguem rigorosos padrões de rotulagem. “Mesmo que a venda a granel de ovos não seja comum no estado, caso ocorra, a informação na casca será obrigatória.

O consumidor deve sempre verificar se a embalagem contém a identificação correta e o selo do SIF, Sisbi, SIE ou SIM, garantindo que o produto passou por inspeção sanitária criteriosa”, reforça. A rastreabilidade é um fator essencial para assegurar a qualidade e segurança alimentar do produto. A Cidasc reforça que está à disposição para orientar produtores e consumidores sobre as novas normativas e fiscalização do setor em todo o estado.