
Os parques infantis instalados em estabelecimentos de ensino, clubes e áreas de lazer em Santa Catarina vão ter que disponibilizar brinquedos adequados ao uso por pessoas com deficiência.
Pela lei, parques com até cinco brinquedos, ao menos um deverá ser adaptado. Para parques que tenham de 6 a 10 brinquedos, aos menos dois devem ser adaptados. Parques com mais de 10 brinquedos deverão disponibilizar ao menos 20% dos equipamentos adaptados.
O projeto contou com emenda apresentada pelo próprio autor que restringe a obrigação apenas a equipamentos instalados em locais públicos. “A intenção do projeto, sancionado pelo governador Carlos Moisés, é promover a inclusão social. Toda criança merece e precisa brincar num ambiente coletivo”, destaca Ricardo Alba autor do projeto.
Com informações: Agência ALESC.