
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que passarem por perícia médica em benefício previdenciário e assistencial podem pegar o laudo médico pela plataforma Meu INSS no serviço Laudos Médicos. A decisão foi publicada na Portaria 967 na segunda-feira, primeiro dia útil do ano, no Diário Oficial da União.A portaria, segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, veio para contemplar com o serviço, além de segurados, entidades conveniadas.
O documento, segundo a publicação, ficará disponível após o atendimento médico em “Cópia de Processo” e “Cópia de Processo – Entidade Conveniada”.
De acordo com a portaria, para a emissão do laudo médico diretamente pelo Meu INSS, o segurado deverá selecionar o serviço “Laudos Médicos” e aguardar a disponibilização automática dos documentos, em até 48h após a solicitação, não sendo necessário o comparecimento ao INSS ou a atuação por parte dos servidores do INSS.
“As informações constantes no laudo médico existente em processo administrativo, no âmbito do INSS, pertencem ao beneficiário e devem estar permanentemente disponíveis para ele ou para o seu representante legal ou procurador, quando solicitadas. Contudo, o Conselho Federal de Medicina estabelece que o sigilo profissional visa preservar a privacidade do indivíduo e deve estar sujeito às normas estabelecidas na legislação pertinente ao tema, independente do meio utilizado para o armazenamento dos dados no prontuário, seja eletrônico ou em papel”, informou a autarquia.
Nos casos de cópia de processo com laudo médico realizada por procurador ou por entidade conveniada, é obrigatória a apresentação de procuração com consentimento expresso do titular do benefício para acesso ao laudo médico.
“Em caso de inexistência da documentação comprobatória junto à tarefa, o servidor responsável pela análise deverá emitir exigência solicitando a regularização do pedido”, explica a portaria.
Com informações: Yahoo Noticias.