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Servidora é afastada do cargo por desvio de função em Mafra

De acordo com os depoimentos colhidos pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) durante a investigação, a servidora atuava como estagiária em um posto de saúde da cidade….

Uma servidora pública foi afastada do cargo por desvio de função após uma decisão da 3º Promotoria de Justiça de Mafra, no Planalto Norte do Estado. Além disso, a decisão ainda decretou a indisponibilidade de bens do Prefeito e da Secretária de Saúde do município.

De acordo com os depoimentos colhidos pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) durante a investigação, a servidora atuava como estagiária em um posto de saúde da cidade. Com o término do estágio, ela foi nomeada posteriormente ao cargo comissionado de “Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária”.

 

Porém, segundo a investigação, a servidora nunca teria exercido as atribuições do cargo e estaria realizando as mesmas funções da época em que era estagiária. Além disso, o MP alega que a nomeação tinha como finalidade angariar apoio político ao chefe do administrativo.

 

Por conta disso, segundo a decisão, “tendo em vista que os cargos de provimento em comissão destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não sendo possível sua utilização para empregar protegidos políticos que atuam em função distinta, de caráter técnico, caracterizou-se o desvio de função”.

 

Além disso, segundo o MPSC, como o Prefeito e a Secretária de Saúde tinham conhecimento de que a servidora não exercia a função na qual foi admitida, eles também foram responsabilizados pelos atos de improbidade administrativa.

 

Ambos tiveram os bens indisponibilizados até o valor de R$ 65.645,06, correspondente ao prejuízo causado aos cofres públicos, bem como multa individual até o valor de R$ 131.280,12.

 

Na decisão da 2º Vara Cível da Comarca de Mafra, o juiz destacou que “a ausência do profissional qualificado para a função gerou acúmulo de processos administrativos sem decisões e que a exoneração da servidora tinha em vista o bom funcionamento do órgão, cujas funções são essenciais à comunidade”. (Autos: 5001601-23.2019.8.24.0041).

 

Em nota, a Prefeitura de Mafra informou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial. Por isso, o executivo só irá se manifestar sobre o caso após a notificação.

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