A partir do dia 1º de julho de 2025, entram em vigor novas regras que alteram o funcionamento do comércio, serviços e varejo nos feriados. A mudança, determinada por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), exige que as empresas desses setores tenham acordo coletivo com sindicatos para poder funcionar nesses dias. Até então, a autorização era automática e não precisava da participação sindical, conforme a Portaria nº 671/2021.
Segundo o governo, a nova regra tem como objetivo reforçar a legislação de proteção ao trabalhador, prevista desde o ano 2000. A exigência, porém, não vale para setores essenciais, como turismo, entretenimento e saúde, que já têm permissão legal para operar em feriados e domingos. O direito à remuneração em dobro ou folga compensatória continua garantido aos trabalhadores que atuarem nesses dias.
Para a advogada especialista em direito previdenciário Mariana Reis, a principal mudança está no fim da negociação direta entre empresas e empregados. Agora, só acordos ou convenções coletivas poderão autorizar o trabalho nos feriados. Esses documentos podem incluir regras como pagamento adicional, folgas, limites de convocação e benefícios extras, como transporte ou alimentação. O descumprimento pode gerar multas e sanções às empresas, que devem se adaptar rapidamente à nova realidade.