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Três Barras: Pagamento do IPTU 2020 tem cota única e parcelamento prorrogado

Foram prorrogados os prazos para os pagamentos em cota única e parcelado do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício 2020 em Três Barras.

A Prefeitura, por meio do setor de Tributos, informa que a medida foi tomada em virtude das limitações econômicas e financeiras causadas pela pandemia do novo coronavírus.

O vencimento da parcela única, com 10% de desconto, passou de 29 de maio para o dia 30 de junho. Caso o contribuinte opte por parcelar o imposto em até quatro vezes, o primeiro pagamento também deve acontecer nesta mesma data.

As demais parcelas vencem nos dias 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Conforme a municipalidade, o valor arrecadado com o IPTU será aplicado em serviços públicos essenciais e obras esperadas pela população.

Quem está em débito com a Prefeitura de Três Barras e pretende regularizar sua situação, pode se dirigir ao setor de Tributos que funciona no piso térreo do Paço Municipal Pedro Merhy Seleme, localizado à Avenida Santa Catarina n° 616, no centro da cidade.

 

Carnês

Os carnês do IPTU 2020 foram emitidos antes do início da pandemia. Por esse motivo é que o setor de Tributos orienta, os munícipes, a desconsiderarem os antigos prazos para os pagamentos.

“É importante que as pessoas fiquem atentas apenas às novas datas da cota única e do parcelamento”, frisou o servidor Estanislau Fiolek.

A distribuição dos carnês teve inicio nesta semana. A agência dos Correios está realizando a entrega aos proprietários de imóveis no centro e bairros da sede do município, distrito de São Cristóvão e na localidade do Km 06/ Barra Grande.

Informações adicionais podem ser obtidas através do fone (47) 3623 – 0121 (ramal 203), com os servidores Estanislau (Tani) ou Osmar, ou pelo e-mail tributos@tresbarras.sc.gov.br

 

PAGAMENTO ANTES PAGAMENTO AGORA
Cota Única = 29 de maio Cota Única = 30 de junho
1ª Parcela = 29 de maio 1ª Parcela = 30 de junho
2ª Parcela = 30 de junho 2ª Parcela = 31 de julho
3ª Parcela = 31 de julho 3ª Parcela = 31 de agosto
4ª Parcela = 31 de agosto 4ª Parcela = 30 de setembro
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