
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu que câmaras municipais podem custear o transporte de cidadãos para assistirem a sessões plenárias e audiências públicas, desde que relacionadas a projetos de incentivo à democracia e à cidadania. A decisão, tomada após consulta da Prefeitura de São Lourenço do Oeste, estabelece que o custeio deve seguir princípios como legalidade, transparência e razoabilidade, além de ser previamente regulamentado pelas câmaras.
O corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Adirselho de Moraes Ferreira Júnior, destacou a importância da medida para facilitar a participação de moradores de áreas com limitações de transporte público. A decisão visa incentivar a democracia participativa, permitindo que cidadãos de áreas mais remotas acompanhem o processo legislativo.