Entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 2, a lei 6.397/2019 que proíbe o uso de veículos de tração animal e a condução de animais com carga na área urbana do Município de Canoinhas.
Portanto, não é permitido: usar animal para puxar carrinho, charrete e carroça, com carga. Também está vedado usar animal para carregar carga no lombo.
Está proibido também deixar animal solto ou preso por corda ou outros meios em locais públicos (ruas, calçadas, praças canteiros, etc…), dentro do perímetro urbano de Canoinhas.
A exceção à lei, ou seja, é permitido o uso de animais pelo Exército Brasileiro, pela Polícia e Bombeiro Militar e em exposições e atividades desportivas, cívicas religiosas e ou de lazer e diversão publica desde que organizadas por associações próprias, devidamente legalizadas e fiscalizadas.
A fiscalização está sendo realizada pelo Departamento de Trânsito de Canoinhas, o Detracan (47) 3624-0731.
Em caso de descumprimento da lei:
Apreensão do animal, da mercadoria e até do veículo;
Aplicação de multa de até 340 UFM ou aproximadamente R$ 1.650,00;
Encaminhamento do animal para instalações temporárias até o seu resgate ou encaminhamento para doação/adoção;
Em caso de constatação de maus tratos, além da apreensão dos animais, o caso será encaminhado para a Polícia Militar Ambiental para os procedimentos legais.
Na constatação de trabalho de menores de idade, será acionado o conselho tutelar
- Será permitido ao dono do animal apreendido, resgatar o animal mediante à quitação da multa e das despesas com a estadia do animal no lugar onde ele foi recolhido.