Foi publicado nesta quarta-feira, dia 7, no Diário Oficial, decreto 96/2020 que suspende a vinda de novos trabalhadores advindos de outros Estados da Federação para Canoinhas. O anúncio da medida foi realizado na semana passada pelo prefeito Beto Passos durante coletiva de imprensa com transmissão on-line pelo Facebook.
“Com estas notificações de casos positivos, a situação demanda o emprego ainda mais rigoroso de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença. Estamos reforçando a proteção à nossa população”, justifica o prefeito Beto Passos.
O decreto estabelece que: o setor de “construção civil”, serviço não essencial, deverá prorrogar por 30 dias a vinda de novos trabalhadores advindos de outros Estados da Federação.
Toda movimentação de funcionários, seja de entrada ou de saída do Município, deverá ser notificada e acompanhada pela Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica do Município de Canoinhas, principalmente informando o meio de transporte utilizado e procedimentos adotados com a finalidade de garantir estratégias de prevenção da transmissibilidade do vírus no âmbito do Município.
A empresa que demandar mão de obra para construção civil advinda de outros Estados da Federação deverá disponibilizar meios de contato para denúncias em caso de descumprimento das recomendações fora do horário de expediente, dando ainda, ampla publicidade destes canais de comunicação.
As questões relacionadas ao transporte coletivo de trabalhadores devem seguir rigorosamente as recomendações dos Decretos do Estado de Santa Catarina e comunicando antecipadamente às autoridades sanitárias para que possam garantir fiscalização e controle adequados à situação da pandemia.