O Governo de Três Barras prorrogou pelo período de 14 dias, a contar de 19 de agosto, os efeitos do decreto n° 4.903/2020, que disciplina medidas de enfrentamento à propagação da covid-19 em todo o território municipal.
Pelo novo decreto (n°4.905/2020), permanecem suspensas e proibidas atividades, continuam valendo medidas sanitárias preventivas nos estabelecimentos comerciais e em serviços os quais se especificam, como também ficam recomendadas diretrizes para a realização de celebrações religiosas e fúnebres.