Entra em vigor nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.Compartilhe
Produtores rurais de Santa Catarina têm até o dia 15 de julho para realizar as
A Secretaria de Estado da Educação (SED) de Santa Catarina divulga nesta quinta-feira, 25 de