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Motoristas que causarem morte ou lesão perto de escolas poderão ter pena aumentada

Medida torna mais rígidas as punições quando acidentes acontecerem em áreas sensíveis como hospitais e pontos de embarque.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que agrava a pena de motoristas que cometerem homicídio ou lesão corporal culposa ao dirigir em velocidade acima da permitida perto de escolas, hospitais ou pontos de embarque e desembarque.

Nestes casos, a punição poderá ser aumentada de um terço à metade. O relator da proposta, deputado federal Zé Trovão (PL-SC), argumenta que a medida trará mais justiça ao punir com mais rigor os acidentes causados por imprudência em locais de grande vulnerabilidade.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro já prevê pena de detenção de dois a quatro anos para homicídio culposo no trânsito, além da suspensão ou proibição de dirigir. Para casos de lesão corporal culposa, a pena varia de seis meses a dois anos de detenção.

A proposta ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara. Para virar lei, também precisará ser aprovada pelo Senado Federal. A iniciativa é mais uma resposta à crescente preocupação com a segurança viária, especialmente em áreas onde circulam crianças e pessoas com maior vulnerabilidade.

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