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Santa Catarina começa a aplicar multas por porte e uso de drogas em locais públicos

Mais de 250 autuações foram registradas na primeira semana após a nova lei entrar em vigor

A Polícia Militar de Santa Catarina iniciou a fiscalização e aplicação de multas para quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em locais públicos, conforme determina a Lei nº 18.987, sancionada recentemente pelo governador Jorginho Mello. A norma estabelece multa de um salário mínimo para os infratores e, em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor é dobrado. O objetivo é reforçar a segurança e a ordem em ambientes frequentados por famílias e crianças.

Locais abrangidos e justificativa da medida

A nova lei define como ambiente público qualquer espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgãos, instituições ou construções públicas, incluindo praças, parques e vias públicas. Segundo o governador, a medida já mostrou resultados: “Foram mais de 250 multas na última semana, principalmente em praças públicas. Praça é para as famílias curtirem, para as crianças brincarem em segurança, sem maus exemplos”, afirmou Jorginho Mello, destacando que combater o problema na raiz é essencial para manter o Estado entre os mais seguros do país.

Recursos serão destinados à prevenção e tratamento

Os valores arrecadados com as multas serão investidos em políticas públicas de prevenção ao uso de drogas e tratamento de dependentes químicos. A distribuição dos recursos será feita entre o Fundo para Melhoria da Segurança Pública, o Fundo Especial Antidrogas e o Fundo Estadual de Saúde. Além da penalidade financeira, o infrator ainda poderá responder por outras sanções previstas na legislação penal e por reparações civis, reforçando o caráter educativo e disciplinar da medida.

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