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Motoristas são flagrados a mais que o dobro da velocidade máxima permitida em Mafra

Policiais rodoviários federais flagraram neste final de semana, nas BRs 280 e 116 em Mafra, três veículos transitando a 173, 168, 163 km/hora. Estas velocidades representam mais que o dobro da velocidade máxima permitida para a rodovia, que é de 80 km/hora.

Transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50% da velocidade permitida é infração gravíssima. Além da multa de R$ 880,41, o condutor pode ter seu direito de dirigir suspenso e ter sua CNH apreendida.

Em velocidades tão altas, o condutor dificilmente conseguiria ter tempo de reagir e parar o veículo antes de evitar um atropelamento de pedestre, colisão contra animal na pista ou de desviar de qualquer outro acidente que possa acontecer à sua frente.

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