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Imposto de Renda 2026: Entenda o que pode e o que não pode ser deduzido como despesa médica

Gastos com saúde não têm limite de valor para dedução, mas regras da Receita Federal exigem atenção dos contribuintes para evitar a malha fina

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2026 termina no próximo dia 29 de maio, e as despesas médicas continuam sendo uma das principais formas utilizadas pelos contribuintes para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Ao contrário de outros abatimentos, os gastos com saúde não possuem um limite máximo de valor. Podem ser deduzidos pagamentos com consultas, exames e terapias feitas com profissionais formalmente habilitados, além de planos de saúde — desde que declarada apenas a parte efetivamente paga pelo bolso do cidadão, descontando reembolsos e coberturas da empresa. No caso de aparelhos ortopédicos e próteses, a Receita Federal exige que os itens sejam essenciais para a locomoção, fiquem fixados permanentemente ao corpo e venham acompanhados de receita médica e nota fiscal.

Apesar de serem considerados essenciais para muitas famílias, diversos gastos comuns com saúde não são aceitos para dedução devido a legislação (Lei 9.250/95). Ficam totalmente de fora da lista os remédios comprados em farmácias e vacinas particulares, exceto se estiverem incluídos na conta de uma internação hospitalar. Equipamentos que não se fixam ao corpo, como aparelhos de surdez, muletas e o aparelho CPAP (para apneia), também não podem ser abatidos. A restrição se estende a profissionais como nutricionistas e quiropratas, além de gastos com cuidadores de idosos, transporte e hospedagem para tratamentos, mesmo que realizados no exterior. Nem mesmo o pagamento a cuidadores registrados como MEI é aceito.

Regras para planos familiares e dependentes

Na hora de prestar contas sobre planos de saúde familiares, a regra é declarar apenas o valor correspondente a quem está na respectiva declaração: se os filhos estão na ficha da mãe, o pai não pode abater a parcela deles. O uso de dependentes também exige cautela. Embora o limite de idade convencional seja de até 21 anos (ou 24, se universitário), dependentes com deficiência ou neurodivergentes não têm limite de idade para serem incluídos, desde que haja comprovação por laudos. Contudo, os especialistas alertam: se esse dependente receber qualquer renda ou benefício, esse valor deve ser obrigatoriamente somado aos rendimentos do titular, o que pode aumentar o imposto devido.

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