O prazo para o microempreendedor individual enviar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) termina neste domingo, 31 de maio. O documento é referente a tudo o que a empresa vendeu ou prestou de serviços ao longo do ano de 2025. A Receita Federal alerta que o envio é obrigatório para todos os CNPJs que estiveram ativos no ano passado, mesmo que a empresa não tenha faturado — como no caso de profissionais que abriram o MEI, mas fecharam o ano trabalhando de carteira assinada.
Passo a passo e regras de faturamento
Para fazer a declaração, o processo é rápido e totalmente gratuito, podendo ser realizado diretamente pelo App MEI ou acessando o Portal do Empreendedor. No formulário, o trabalhador precisa informar o faturamento bruto anual da empresa, que pelas regras atuais não pode ultrapassar o teto de R$ 81 mil (ou o valor proporcional aos meses em que o CNPJ ficou aberto). O empreendedor também deve declarar se possuiu um funcionário contratado no período, que é o limite máximo permitido pela legislação para essa categoria.
Consequências do atraso no bolso do trabalhador
Quem atrasar o envio estará sujeito a uma multa automática de no mínimo R$ 50, com a cobrança de 2% ao mês de atraso sobre os tributos. Além do prejuízo no bolso, ficar em dívida com a Receita Federal gera restrições no CNPJ, dificultando a emissão de notas fiscais, a solicitação de empréstimos bancários e até mesmo suspendendo os direitos previdenciários do trabalhador, como a aposentadoria e o auxílio-doença.