O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 203, que estabelece novas regras para a apresentação de pedidos de benefícios previdenciários. A medida determina que um segurado não poderá registrar um novo requerimento para a mesma espécie de benefício enquanto ainda estiver dentro do prazo de recurso administrativo, que pode chegar a 30 dias após um eventual indeferimento. A norma entrou em vigor em abril de 2026 e não se aplica aos Benefícios por Incapacidade.
Segundo o INSS, a iniciativa busca evitar a abertura de múltiplos pedidos idênticos para o mesmo CPF, prática que gera sobrecarga no sistema e aumenta o tempo de espera para análise dos requerimentos. A nova regra preserva os direitos dos segurados, incluindo a manutenção da Data de Entrada do Requerimento (DER), utilizada como referência para a concessão dos benefícios. Com a mudança, o instituto espera tornar o atendimento mais eficiente e direcionar esforços para a análise de novos pedidos.
Quase metade dos pedidos é reapresentada
Dados do próprio INSS mostram que 41,41% dos requerimentos voltam a ser protocolados entre um e 30 dias após a conclusão do primeiro processo. Em alguns casos, como no salário-maternidade urbano, a reincidência de pedidos no mesmo dia chega a 8,45%. Para o instituto, essa prática gera múltiplos protocolos para uma mesma demanda e prejudica segurados que aguardam a primeira análise. Segundo o INSS, com a nova normativa, a expectativa é promover mais equilíbrio no atendimento e contribuir para a redução das filas e do tempo de espera para concessão dos benefícios.