A partir desta última quarta-feira, entrou em vigor no Brasil a nova regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para a venda de capacetes de motociclistas, extintores de incêndio e cilindros de gás natural veicular (GNV). Conforme a Portaria número 314/2025, os estabelecimentos comerciais e distribuidores estão proibidos de vender produtos que contenham o selo de identificação antigo, sendo obrigatória a presença do novo selo digital de conformidade.
A mudança principal do novo modelo é a inclusão de um código QR, que serve para o consumidor checar a autenticidade da certificação do produto e para os órgãos de fiscalização rastrearem possíveis irregularidades. De acordo com informações do Inmetro, os prazos estabelecidos para a transição foram direcionados exclusivamente para fabricantes, importadores e comerciantes. Os fabricantes já seguiam o padrão desde o final do último ano, e o comércio teve até o dia 30 de junho deste período para esgotar os estoques antigos.
Motociclistas terão de trocar os capacetes?
A regra, no entanto, não obriga os motociclistas a trocarem os capacetes que já estão em uso. Quem já adquiriu o equipamento com o selo antigo pode continuar utilizando-o normalmente, pois a norma não exige a compra de novos itens por parte dos usuários cadastrados ou proprietários. Segundo a diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro, a modernização melhora os mecanismos de controle e aumenta a segurança geral, visto que as categorias atendidas estão diretamente ligadas à proteção da vida.