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Receptação: Saiba quando o comprador também pode responder pelo crime

Delegado explica a diferença entre receptação culposa e dolosa e destaca os cuidados na compra de produtos usados

Comprar um produto usado sem saber que ele é fruto de furto ou roubo pode trazer consequências legais. De acordo com o delegado Alberto Luiz, quem adquire um bem de origem ilícita pode responder pelo crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal. A responsabilização dependerá das circunstâncias da compra. Se a pessoa sabia da origem criminosa do objeto, poderá responder por receptação dolosa. Já quem comprou acreditando agir de boa-fé, mas ignorou sinais evidentes de irregularidade, poderá ser enquadrado por receptação culposa. Em ambos os casos, há previsão de prisão.

Preço muito baixo e falta de nota fiscal são sinais de alerta

Segundo o delegado, alguns cuidados simples podem evitar problemas. Um dos principais é desconfiar de produtos vendidos por valores muito abaixo do mercado ou oferecidos por desconhecidos em vias públicas. Também é fundamental exigir nota fiscal ou comprovante de compra, mesmo em negociações de produtos usados. No caso de celulares, outra recomendação é consultar o IMEI do aparelho no site da Anatel ou solicitar a verificação em uma delegacia de Polícia Civil. O número do IMEI pode ser obtido digitando o código *#06# no telefone. Se houver registro de furto, roubo ou bloqueio pela operadora, a restrição poderá ser identificada.

A Polícia Civil destaca que alegar boa-fé nem sempre é suficiente para afastar uma responsabilização. A Justiça avalia se o comprador adotou os cuidados necessários antes da aquisição do produto. Por isso, guardar recibos, notas fiscais, conversas com o vendedor e demais comprovantes da negociação pode ser essencial para demonstrar que a compra foi feita de forma responsável. A orientação é sempre agir com cautela, verificar a procedência dos bens e evitar negócios que pareçam vantajosos demais.

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