Trabalhadores autônomos, prestadores de serviços e produtores rurais ganharam mais seis meses para se adaptar às exigências da reforma tributária. O Decreto nº 13.075, publicado na última semana, oficializou o adiamento da exigência de cadastro no CNPJ e da emissão de notas fiscais eletrônicas para pessoas físicas sujeitas ao pagamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Com a mudança, a obrigatoriedade — que estava prevista para começar no meio do ano — passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, mantendo válidos os atuais modelos de identificação fiscal até o fim de 2026.
Segundo a Receita Federal, o prazo extra servirá para finalizar um sistema simplificado de cadastro na internet, no mesmo formato do usado atualmente pelos Microempreendedores Individuais (MEI). A ferramenta digital deve ser lançada em novembro de 2026 para permitir testes e orientações técnicas antes da entrada em vigor. Com as regras atualizadas, ficam isentos da obrigação os nanoempreendedores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil e os MEIs já cadastrados. Já para os produtores rurais, o registro no CNPJ será obrigatório apenas para aqueles que faturam mais de R$ 3,6 milhões por ano.
A medida faz parte da transição para a nova cobrança de impostos sobre o consumo no país, reunindo a CBS federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal. Ficam de fora do novo cadastro obrigatorio os trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade comercial e consumidores finais. O objetivo da prorrogação é dar tempo hábil para que os trabalhadores, os desenvolvedores de sistemas e as próprias administrações de impostos façam o ajuste tecnológico sem interromper as atividades econômicas.