
Um decreto federal publicado neste mês permite que agroindústrias catarinenses comercializem mel, ovos e leite fluido para outros estados, mesmo sem o selo de inspeção federal (SIF). A flexibilização, válida por um ano, beneficia produtores que possuem apenas o selo de inspeção municipal (SIM) ou estadual (SIE), permitindo a ampliação do mercado para empreendedores locais.

Medida abrange mel, ovos e leite, produtos nos quais as agroindústrias se destacam pela qualidade e atenção às normas sanitárias (Foto: Ascom/Cidasc).
A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) reforça a importância das agroindústrias seguirem as normas sanitárias e manterem registros auditáveis da produção. Os produtos comercializados devem garantir segurança, rastreabilidade e qualidade.
No entanto, o decreto determina que esses itens não podem ser utilizados como matéria-prima por indústrias com SIF, ou seja, uma grande empresa de laticínios não poderá adquirir leite pasteurizado de um produtor com inspeção municipal ou estadual para fabricar queijos, por exemplo.

Esta autorização extraordinária para a comercialização de alguns produtos de origem animal será válida até 13 de março de 2026 (Foto: Banco de Imagens).
A autorização segue válida até 13 de março de 2026 e representa uma oportunidade para os produtores expandirem seus negócios. A Cidasc se coloca à disposição para orientar os interessados sobre o decreto e sobre a possibilidade de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção Sanitária (Sisbi), que permite a comercialização nacional definitiva para aqueles que fizerem as adequações necessárias.