Um grave ataque de um cão da raça Pitbull a uma criança de 2 anos em Canoinhas, ocorrido na última segunda-feira (16), reacendeu o debate sobre a eficácia da Lei Nº 14.204, sancionada em 2007, que regulamenta a circulação e a guarda de cães da raça Pitbull no estado de Santa Catarina. A vítima, que foi atacada enquanto brincava em casa, precisou passar por uma cirurgia de urgência após sofrer uma lesão profunda no rosto. O procedimento foi realizado com sucesso e a criança já recebeu alta. O animal, pertencente a um parente da criança, já havia apresentado comportamentos agressivos, mas nenhuma providência havia sido tomada pelo proprietário, apesar dos alertas da família.
De acordo com a legislação estadual, a criação, comercialização e porte de cães da raça Pitbull são proibidos em Santa Catarina, e medidas rígidas são estabelecidas para o controle de animais dessa raça. A lei determina que todos os cães da raça Pitbull, ou seus derivados, sejam esterilizados (castrados) a partir dos seis meses de idade, além de proibir sua circulação em locais públicos como ruas e praças. Quando a circulação é permitida, o animal deve ser conduzido por adultos responsáveis, utilizando equipamentos como guia e focinheira. No caso do ataque, a multa prevista pela lei, que pode chegar a R$ 5.000,00, poderá ser aplicada ao responsável, além da apreensão do animal e possível indenização pelos danos causados.
Este episódio ressalta a importância da fiscalização e da conscientização sobre a responsabilidade dos donos de cães agressivos, especialmente em relação às raças que apresentam histórico de ataques. A Polícia Militar registrou o caso e o mesmo segue em investigação, podendo resultar em novas ações legais. Apesar da alta da menina, que teve o tratamento bem-sucedido, o incidente reflete a necessidade urgente de reforço nas ações preventivas para evitar tragédias semelhantes em Santa Catarina.