Durante o patrulhamento pela região, os policiais conseguiram localizar e recuperar o objeto, que havia sido abandonado em uma área de mata nas proximidades. A ocorrência foi formalizada para que as medidas legais sejam tomadas.
Subtrair ou vandalizar objetos de espaços públicos (como a retirada de decorações, furto de fios, tampas de bueiro, grades ou pichações) não é apenas um transtorno comunitário, mas crime previsto no Código Penal. A tentativa de levar a bicicleta enquadra-se no Artigo 155 (crime de furto), que prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Além disso, o ato de destruir ou deteriorar equipamentos de praças e vias municipais é enquadrado no Artigo 163 (crime de dano qualificado), sujeitando o autor a uma pena de seis meses a três anos de detenção e obrigação de ressarcir os prejuízos.