O Conselho Nacional de Trânsito formalizou a prorrogação da validade das Carteiras Nacionais de Habilitação vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com a decisão, os condutores que se enquadram neste intervalo podem continuar dirigindo com o documento atual até o dia 9 de dezembro de 2026. A extensão entra em vigor de forma automática, sem necessidade de comparecimento imediato aos órgãos de trânsito ou emissão de segunda via do documento em papel ou digital.
Após o término da vigência da prorrogação em 9 de dezembro, os motoristas ainda contam com a tolerância de 30 dias prevista pelo Código de Trânsito para realizarem a renovação definitiva junto ao Departamento Estadual de Trânsito. A determinação também estabelece o prazo de um mês para que os órgãos estaduais atualizem o cadastro de examinadores no sistema do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação.
O benefício não se aplica aos cidadãos que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado devido a penalidades, pontuação ou infrações específicas. Nesses casos, as restrições administrativas e judiciais continuam ativas, impedindo a condução de veículos até que o processo de regularização legal seja concluído.