Com as mudanças definidas pela Lei Complementar 848/2023, a realidade financeira dos aposentados e pensionistas do IPREV passa por uma significativa mudança a partir de janeiro deste ano. A nova legislação estabelece uma redução escalonada nas alíquotas de contribuição, visando aliviar o impacto financeiro desses beneficiários.
Escalonamento da Faixa de Isenção:
O Governo do Estado, por meio de um estudo minucioso, definiu um aumento na faixa de isenção para os segurados do IPREV. Em 2024, a isenção será elevada de 1 para 2 salários-mínimos. Esse aumento gradativo continuará nos anos seguintes, com a isenção de 2,5 salários mínimos em janeiro de 2025, alcançando 3 salários mínimos a partir de 2026.
Fórmula de Cálculo da Contribuição:
Para que os aposentados e pensionistas possam calcular precisamente suas contribuições previdenciárias, a seguinte fórmula será aplicada:
(valor do salário bruto – faixa de isenção)×14%
A faixa de isenção varia de acordo com o ano:
2024: 2 salários mínimos
2025: 2,5 salários mínimos
2026 em diante: 3 salários mínimos
Exemplo Prático:
Para ilustrar o impacto dessas mudanças, considere o caso de um professor aposentado com um salário bruto de R$ 5 mil. O cálculo para janeiro de 2024 seria:
(valor do salário bruto – faixa de isenção) x 14%
(R$ 5.000 – R$ 2.824) x 14%
(R$ 2.176) x 14%
Contribuição previdenciária = R$ 304,64
Diminuição da Alíquota Efetiva:
Comparando esse cenário com o ano anterior, observamos uma diminuição significativa na alíquota efetiva de contribuição. No exemplo do professor que recebia R$ 5 mil em 2023, a contribuição do ano passado que era de R$ 515,20 (equivalente a 10,3% de seus proventos) foi reduzida para R$ 304,64 em 2024, representando 6% de sua remuneração. A projeção indica que até 2026, a contribuição poderá ser reduzida a valores em torno de apenas R$ 28 (vinte e oito reais), aliviando substancialmente o ônus financeiro para os aposentados e pensionistas do IPREV.
Essas mudanças buscam proporcionar um equilíbrio entre as necessidades previdenciárias e a capacidade financeira dos beneficiários, promovendo uma transição gradual para uma realidade mais favorável aos aposentados e pensionistas do IPREV.