
A Resolução n.º 996, de 15 de junho de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais precisam ser regularizados até o fim de 2025. Por isso, os motoristas e ciclistas precisam se atentar às mudanças.

Nova regulamentação para bicicletas e ciclomotores entra em vigor (Foto: Reprodução/Globo).
Bicicletas elétricas com velocidade de até 32 km/h podem circular em calçadas e ciclovias, sem a necessidade de licenciamento ou habilitação. No entanto, as bicicletas com velocidade superior a 32 km/h e os ciclomotores que atingem até 50 km/h precisam ser regularizados com a inclusão de placa e a obtenção de habilitação específica.
Idade mínima para conduzir

Bicicletas elétricas são permitidas que sejam conduzidas na ciclovia (Foto: Reprodução/Internet).
Para a condução de bicicletas elétricas, a idade mínima permitida pelo Código Brasileiro de Trânsito é de 16 anos. No caso de ciclomotores, o requisito é possuir 18 anos completos.
Capacete é obrigatório?
No caso das bicicletas elétricas, é recomendado a utilização de capacetes de ciclismo para aumentar a segurança do condutor e para os usuários de ciclomotores, o uso de capacetes, tal qual utilizados por motociclistas, é obrigatório.
Legislação específica

Ciclomotores, que chegam a 50 km/h, só podem trafegar na rua (Foto: Reprodução/Globo).
Essas novas exigências visam garantir a segurança no trânsito e evitar acidentes, especialmente para pedestres e outros ciclistas. Os ciclomotores, também conhecidos como scooters, precisam ser registrados e licenciados junto ao Detran, e os condutores devem possuir uma carteira de habilitação da categoria A ou uma autorização específica.
Além disso, esses veículos só podem circular em vias públicas, sendo proibido o tráfego em calçadas. Já as bicicletas elétricas devem ser usadas em conformidade com as limitações de velocidade definidas pelas prefeituras.
A falta de cumprimento das normas pode resultar em multas e penalidades, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com informações do G1, Contran e ND+.