A regra que estabelece o prazo de cinco anos para cobrança judicial de dívidas voltou ao centro das discussões em 2026, após decisões que reforçam a proteção ao consumidor. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, após esse período ocorre a chamada prescrição, prevista no Código Civil. Na prática, isso significa que o credor perde o direito de acionar a Justiça para exigir o pagamento, impedindo medidas como penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias.
Nome limpo, mas dívida ainda existe
Com o fim do prazo, o CPF do consumidor deve ser retirado dos cadastros de inadimplentes, como SPC Brasil e Serasa, o que contribui para a melhora do score e facilita o acesso a crédito. No entanto, especialistas alertam que a dívida não desaparece completamente. Ela continua existindo nos registros internos da empresa, que ainda pode enviar comunicados e oferecer propostas de negociação — desde que não utilize meios judiciais para forçar o pagamento.
Um detalhe pouco conhecido pode mudar completamente a situação: ao reconhecer formalmente a dívida, seja por meio da assinatura de um novo acordo ou renegociação, o consumidor reinicia o prazo de cinco anos. Com isso, o credor recupera o direito de cobrar judicialmente caso haja novo inadimplemento. Por isso, especialistas recomendam cautela, avaliando sempre as consequências de um novo contrato.