A partir desta terça-feira, 29 de setembro, eleitores de todo o Brasil entram no período de proteção eleitoral e não podem ser presos ou detidos, salvo em três circunstâncias previstas no Código Eleitoral. A restrição passa a valer cinco dias antes do primeiro turno, marcado para o domingo, 4 de outubro, e se estende até a terça-feira, 6 de outubro, período correspondente a 48 horas após o fechamento das urnas.
É importante destacar que são autorizadas por lei a prisão de cidadãos em flagrante delito, com existência de sentença criminal condenatória definitiva por crime inafiançável ou por descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Caso alguma detenção ocorra nesse período fora desses critérios, a pessoa detida deve ser apresentada de imediato a um juiz para avaliação da legalidade do ato.
Para os candidatos aos cargos em disputa, a imunidade contra prisões já estava em vigor desde o dia 19 de setembro, admitindo apenas prisões em flagrante. Em municípios onde houver segundo turno, agendado para o domingo, 25 de outubro, as restrições para eleitores voltam a vigorar entre os dias 20 e 27 de outubro.