Nesta terça-feira, 2, por volta das 14h45, policiais militares em fiscalização para evitar a propagação do coronavírus foram averiguar um estabelecimento prestador de serviço na área central do município de Canoinhas.
Os militares constataram que o local estava insalubre (sem a devida higienização do ambiente), não disponibilizava o álcool gel e o prestador de serviço estava sem máscara de proteção, colocando-a apenas quando a guarnição chegou no local. Foi solicitado alvará do estabelecimento e constatado que o estabelecimento estava irregular. A guarnição também constatou que outro prestador de serviço faz parte do grupo de risco pela idade, este, utilizava máscara de proteção, porém sem álcool gel para sua higienização.
Considerando que o estabelecimento não tinha alvará de funcionamento foi solicitado a presença do responsável pelo setor de tributos do município, o qual tomou as providências cabíveis. Também foi constatado que os prestadores de serviço de moto táxi não possuem o curso de transporte de passageiro, necessário para essa modalidade de prestação de serviço de acordo com o Código de Transito Brasileiro, sendo solicitada a presença do Diretor do DETRACAN, que esteve no local e tomou as medidas necessárias para a situação.
Diante da situação, a guarnição confeccionou o boletim termo circunstanciado em desfavor dos envolvidos, os quais se comprometeram em se apresentar em audiência de transação penal. A guarnição não realizou o termo de interdição Covid-19 pois o estabelecimento não tem CNPJ ficando prejudicado o mencionado documento. O estabelecimento ficou fechado.